Nesse último dia 26 do mês de maio do ano de 2021, o Brasil promulgou convenção com o governo do Emirados Árabes Unidos (EAU) a fim de eliminar dupla tributação e prevenir evasão ou elisão fiscal.
O acordo teve início, em novembro de 2018, com o protocolo firmado entre os dois países. Agora, com a aprovação do Congresso Nacional, o Decreto n. 10.705 do Presidente da República institui o regramento para o tratamento fiscal da tributação.
Este acordo é um dos resultados do estreitamento de relações exteriores com os países do Oriente Médio, entre eles, o Emirados Árabes Unidos ou Emirados Árabes, Catar, Arábia Saudita e Israel. Todos esses países são importantes compradores de produtos brasileiros, especialmente do agronegócio. Além disso, há iniciativas como o Emirados Árabes nas áreas de segurança e paz, cooperação econômica e troca mútua de informações, mais indústria, comércio, agricultura, infraestrutura e espaço exterior, ainda com cooperação no setor de energia e articulações nos setores de turismo, cultura e esportes. E em meio aos interesses econômicos dos dois países, também já ganharam espaço os temas de segurança alimentar, indústria mineral, informática e outras tecnologias, inclusive para segurança nacional. Com isso, o ambiente de negócios com o Emirados Árabes é favorável com oportunidades de investimentos nos dois países (bilateral), e destaque para Abu Dhabi e Dubai que são centros de negócios globais.
É sabido que o Emirados Árabes tem uma economia aberta com histórico de superávit comercial expressivo, mormente em virtude da exploração e do comércio de petróleo, o que viabiliza o seu poder de investimento factual. Por esse quadro, o comércio bilateral Brasil-Emirados Árabes Unidos tende a se fortalecer ainda mais com o acordo.
No cenário atual, vale destacar que o referido acordo vai facilitar que fundos de investimentos participem de projetos de infraestrutura e privatizações, inclusive em programas de parcerias (PPI's). A expectativa, nesse panorama, é a de que o acordo venha a trazer segurança nessas relações contratuais entre os dois países e assim ampliar interesses na compra de produtos de exportação do Brasil bem assim trazer novos investimentos, agora mais diversificados, para o Brasil.
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