Confira a matéria do Jornal do Comércio do RS - link
Publicada em 9 de setembro de 2021
Eis um trecho da matéria com a participação do advogado Mateus Klein:
Maior outorga não compromete serviço, avalia advogado
Pela Lei das Concessões, de 1995, a licitação deve atender alguns critérios, como o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado ou a maior oferta de pagamento ao poder concedente. Este último representa o modelo de maior outorga previsto pelo BNDES para Porto Alegre. Para Mateus Klein, do escritório Mateus e Felipe Klein Advogados, o modelo de concessão por maior outorga "garante nível de competição e não compromete a prestação do serviço". Isso porque o modelo de concessão por menor tarifa pode resultar numa arrecadação menor que o esperado e consequente perda no nível de investimento, avalia.
Matéria na íntegra neste link
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