Governo Federal aumenta alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoas jurídicas do setor financeiro na Medida Provisória n. 1.034 de 1º de março de 2021.
Para este ano de 2021, a referida Medida Provisória aumenta a alíquota de 15% para 20% às Cooperativas de Crédito, e aumenta a alíquota de 9% para 25% aos Bancos de qualquer espécie.
A partir do ano seguinte, as Cooperativas de Crédito voltarão para a alíquota de 15% e os Bancos apenas terão um alívio fiscal com a redução da alíquota para 20%, permanecendo, porém, a contribuir mais do que os 9% anteriores.
As demais instituições financeiras continuarão com a alíquota de 9%, sem alteração.
O aumento da tributação para o setor financeiro já foi tema de debate no Supremo Tribunal Federal, cujo questionamento trazido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.485 pela Cnseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) foi, basicamente, o de que o aumento da alíquota violaria o princípio da isonomia em razão de que haveria tratamento diferente às instituições financeiras do mesmo segmento econômico e que o legislador não poderia presumir sobre a capacidade contributiva sem critérios quantitativos. No entanto, no julgamento da referida ação constitucional, na relatoria do Ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal não acolheu a tese de inconstitucionalidade e assim o aumento da alíquota se manteve, o que permite ao Governo Federal agora jogar o aumento de tributação para o setor financeiro, sobretudo aos Bancos.
Aos Bancos, agora, a Medida Provisória traz um impacto maior com o aumento da tributação (CSLL). E embora, há muito, o segmento bancário seja economicamente consistente e lucrativo, este vem passando por diversas transformações com a crescente competitividade no mercado financeiro e a diversificação do acesso ao crédito.
A partir de então, ficamos na expectativa de como isso poderá afetar o custo financeiro do crédito e produtos financeiros, já que o aumento da alíquota pela Medida Provisória é significativo e o crédito financeiro é fundamental para fomentação dos negócios.
O cenário dessas medidas tributárias pontuais forçaram, sem dúvidas, os debates para que a reforma tributária seja implementada o quanto antes, debates estes que poderão ganhar o palco tão esperado por muitos setores da economia, inclusive pelos próprios Bancos.
Texto: Mateus & Felipe Klein Advogados, por Felipe Klein
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