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M&F Klein Advogados

O Brasil na mira do capital externo

A matéria abaixo foi publicada no site www.silvanatoazza.com.br, em 14/08/2020, por Silvana Toazza, e pode ser conferida neste link



Os juros baixos fixados pelo Banco Central (Bacen), somados aos novos marcos regulatórios que trazem segurança jurídica, abriram grande espaço para investidores externos que estão vendo no Brasil a oportunidade de realizar maior rentabilidade.



Mas não são apenas os grandes e tradicionais fundos que estão de olho nas oportunidades no Brasil. Os fundos de investimento em participações (FIP), conhecidos como fundos private equity, são focados em investimentos privados em empresas de capital fechado de modo a financiar a expansão das mesmas.


Nesse segmento, um fundo abaixo de R$ 1 bilhão é considerado modesto. E muitos desses fundos menores estão vendo o Brasil como oportunidade de rentabilidade estruturada e não especulativa.


Na verdade, esses investidores são, muitas vezes, grupos que reúnem investidores qualificados (pessoas físicas com investimentos superiores a R$ 1 milhão) e os chamados family offices, organizações fechadas que fazem a gestão de patrimônio de famílias e conglomerados familiares, além de grupos que querem ampliar presença nos setores em que já atuam.

Tecnologia, agronegócio, infraestrutura, telecomunicação e, principalmente, saneamento, são alguns dos setores que têm atraído tais investidores. Mas, principalmente, é a área do saneamento, certamente, que vem atraindo investidores que visualizam taxas de retornos atraentes.

Isso tudo ocorre porque, na primeira quinzena de julho, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.


A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, vale salientar, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência.


Desse modo, com esse novo marco legal – a segurança jurídica mencionada no início desse texto –, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna-se obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviços públicos e privados.


E é essa área do saneamento, certamente, a que atrairá investidores de fora do país. Seguramente, após a sanção desse novo marco legal, o país abre uma janela de oportunidades para estados e municípios receberem investimentos externos.


Mateus Klein é advogado, especialista em infraestrutura, regulação e sócio do escritório MF Advogados.

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